O prazo de transição para alinhamento às novas exigências será de 180 dias a partir da data da publicação da portaria.
O PBQP (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) é uma ferramenta do Governo Federal criada em 1998 para elevar a qualidade das habitações construídas no país, ajudar na redução do deficit habitacional e melhorar a produtividade da indústria da construção.
A recém-publicada Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 14 de janeiro de 2021, promoveu mudanças no regimento geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). Parte fundamental do PBQP-H, o SiAC avalia a conformidade da qualidade das empresas de construção civil com base na norma ISO 9001.
Maurício Hino, diretor da Unidade Qualidade & Desempenho do CTE, destaca principais mudanças:
- Inter-relacionamento entre as exigências de comunicação geral no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com os requisitos para comunicação com o cliente;
- Exigência específica sobre a identificação dos riscos previsíveis na época do projeto, conforme a ABNT NBR 15.575: Edificações Habitacionais — Desempenho;
- Exigência específica sobre a verificação das incumbências dos projetistas, conforme a ABNT NBR 15.575;
- Retirada de necessidade de evidências dos meios definidos para o atendimento dos requisitos de desempenho no projeto e de planejamento nos níveis indicados no Perfil de Desempenho da Edificação (PDE);
- Dispensa da obrigação de considerar formalidade e legalidade dos fornecedores na sua qualificação;
- Exigência específica para qualificação de fornecedores de serviços de controle tecnológico, principalmente para laboratórios que não são acreditados e/ou que não estão em processo de acreditação pela CGCRE/INMETRO (Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
- Simplificação das exigências para informação de compra/contratação a ser enviada para fornecedores;
- Saídas de análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade pela direção.
O prazo de transição para alinhamento às novas exigências será de 180 dias a partir da data da publicação da portaria. Isso significa que a partir de 14 de junho, deste ano, as auditorias deverão ser feitas de acordo com o novo regimento. O novo Regimento Geral do SiAC determina que certificados emitidos segundo o Regimento de 2018, antes de 14/01/2021, terão sua validade respeitada, limitada até a data de 14/01/2022.
O PBQP-H é pré-requisito para as empresas construtoras aprovarem projetos junto à Caixa Econômica Federal e para participarem de programas habitacionais, como o Casa Verde e Amarela. Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Regional, já são mais de três mil empresas certificadas no país, aptas para atuar nos programas de habitação social.
Por meio da unidade Qualidade & Desempenho, o CTE oferece consultoria para desenvolvimento, implementação, manutenção e auditoria de Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com diretrizes das normas NBR ISO 9001 e do SiAC-C do PBQP-H.
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Fonte: CTE
Imagem: Divulgação CTE