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À integridade da criação

Leis, autoria e consciência criativa se cruzam na defesa da inovação no design contemporâneo brasileiro

 

São famosas as tipologias desenhadas pelo genial poeta e tradutor norte americano Ezra Pound, classificatórias, por exemplo, de escritores e literaturas.  Há os inovadores, os mestres (também criadores) e os diluidores. Claro que há, entre estes terceiros, os bem intencionados. Pecam apenas pela mediocridade, pela vulgarização, pelo fazer fácil. Mas há outros, os plagiadores, que buscam dividendos a partir da coisa alheia. Estão mesmo em toda parte. Aqui, nos interessa a pauta Design.

Dois são os ramos do direito que protegem os vários aspectos da criação intelectual no contexto do design brasileiro. O direito autoral ampara a expressão criativa da ideia. É regido pela Lei nº 9.610/98, norma estabelecida para proteger relações entre criador e utilização de sua criação. Esse trunfo divide-se ainda em direitos moral e patrimonial: o primeiro garante autoria da obra intelectual; o segundo refere-se a seu uso econômico. É direito exclusivo do autor dispor de sua obra como quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem.

Já o direito industrial protege criações industriais, incluindo patentes de invenção, desenhos industriais, marcas. Ampara a novidade, a originalidade da criação, bem como sua aplicação prática. Depende, assim, de registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É regido pela Lei nº 9.279/96.

Ressalta-se: um mesmo design pode, assim, ser protegido por ambos os direitos, autoral e industrial, dependendo das características específicas da criação.

O plágio no design de móveis, por exemplo, é conduta comum. A indústria de móveis é altamente competitiva no País e há os diluidores que buscam “criar” produtos “semelhantes” aos de sucesso no mercado. Respeito aos direitos de propriedade intelectual dos criadores originais? Nem pensar! E as consequências são todas negativas: desincentivo à criatividade e inovação, danos à reputação e confiança, perda de competitividade. O plágio é crime, de acordo com a Lei no. 10.695, de julho de 2023.

Combater o plágio exige não somente que empresas e designers busquem proteção legal para suas criações, mas também que busquem promover a cultura da originalidade e criatividade.

 

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Poltrona Colo – Para a Bontempo, a peça de traços limpos e elegantes propõe se tornar um verdadeiro abraço de conforto e acolhimento. Assinada por Roberta Rampazzo e parte da coleção Nosso Lar, a Colo se destaca por proporcionar tranquilidade e bem-estar. Fotografia: Divulgação.

 

A designer Roberta Rampazzo acredita que “mais do que apenas registrar uma criação é necessário repensar profundamente o próprio sistema de proteção à propriedade intelectual. Mesmo com o registro feito, muitas empresas se aproveitam de brechas legais para criar versões `inspiradas´, que na prática são cópias com alterações mínimas. Isso enfraquece completamente a proteção autoral, porque juridicamente esses pequenos ajustes já descaracterizam a peça original e tornam o processo de defesa quase inviável”. Essa perspectiva é compartilhada por Roberta Mandelli, diretora de relações institucionais e internacionais da Tidelli (empresa que tem como política registrar patentes de suas criações), a qual entende que “a proteção é muito baixa, pois qualquer mínima alteração é considerada outro produto”.

“Consideramos esta prática de cópias uma afronta ao designer e às boas práticas do mercado” – Roberta Mandelli, Tidelli

Para a MillerKnoll, empresa com forte legado de inovações em design, é fundamental contar com os processos estabelecidos para sua proteção a nível global: “isso inclui trabalhar com órgãos legais e regulatórios ao redor do mundo pra registar nossos designers, marcas e patentes, além de manter documentação que reflita o processo de design e desenvolvimento em todas as nossas marcas”.

 

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A linha Boho, criada por Tatiana Mandelli, combina franjas, conforto e estética sensorial em peças versáteis para áreas internas e externas. Foto: Tarso Figueira.

 

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Poltrona Eames Lounge e Otomana em Bambu – Lançadas em junho de 2025 no Brasil, a Poltrona Eames Lounge e a Otomana, criadas por Charles e Ray Eames, chegam em uma nova versão que une design atemporal e consciência ambiental e já estão disponíveis no showroom e no site oficial da marca Herman Miller, parte do coletivo MillerKnoll. O ícone do design moderno agora conta com um estofamento inovador derivado do bambu, material sofisticado, resistente e altamente sustentável, capaz de reduzir em até 35% a pegada de carbono da peça.

 

Leia a matéria completa na ED PRIMAVERA da Casa e Mercado – PAG 34

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